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Informação à população - 9 de dezembro de 2020
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O Decreto Presidencial n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro e do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro renovam a declaração do estado de emergência com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Neste sentido, atendendo que o Município de Vagos saiu da lista de concelhos com risco muito elevado de contágio passando a integrar a lista de concelhos de risco elevado de contágio, observam-se as seguintes medidas de restrição que começaram a produzir efeito às 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020, prolongando-se até as 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020 e que constam no seguinte documento: