- Início
- Municípios
- Vagos
- COVID-19 RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
COVID-19 RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
área de conteúdos (não partilhada)O Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, declarou o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, tendo o mesmo vindo a ser renovado sucessivas vezes, a última das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.
No seguimento da referida renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.
Nesse sentido informa o Município de Vagos das decisões emanadas, destacando aquelas que mais impactam a vida da população do concelho e que constam no seguinte documento:
Disponibilizamos toda a informação legal relativa à renovação do estado de emergência para facilitar a consulta a todos os cidadãos:
- Decreto-Lei n.º 6-A/2021 - Diário da República n.º 9/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-14153959842 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência
- Decreto n.º 3-A/2021 - Diário da República n.º 9/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-14153959843 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República