Bolsa de Acompanhantes – Regime do Maior Acompanhado
No âmbito do Regime do Maior Acompanhado, previsto na Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, e considerando a necessidade de apoio a pessoas maiores que, por motivos de saúde ou incapacidade, não dispõem de familiares ou outras pessoas que possam assumir a função de acompanhante, encontra-se em desenvolvimento a criação de uma Bolsa de Acompanhantes.
Esta iniciativa resulta de uma colaboração com o Ministério Público da Comarca de Aveiro e tem como objetivo identificar cidadãos disponíveis para, de forma voluntária e solidária, desempenhar a função de acompanhante, contribuindo para o bem-estar e proteção de pessoas em situação de especial vulnerabilidade.
O Município de Albergaria-a-Velha, associa-se a esta iniciativa, procedendo à recolha de manifestações de interesse por parte dos munícipes, as quais serão posteriormente remetidas ao Ministério Público, entidade competente para a eventual designação de acompanhantes no âmbito dos respetivos processos.
O exercício da função de acompanhante é de caráter gratuito e assenta em princípios de responsabilidade, proximidade e solidariedade social.
Caso tenha interesse em integrar esta Bolsa, poderá manifestar a sua disponibilidade através do preenchimento do formulário abaixo.

