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Comunicado da Proteção Civil Municipal de Oliveira do Bairro
área de conteúdos (não partilhada)Oliveira do Bairro, 3 de agosto de 2025
A Proteção Civil Municipal de Oliveira do Bairro reuniu, esta manhã, com o objetivo de acompanhar o planeamento da prevenção e atuação dos meios de proteção, devido às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndios rurais, o que levou o Governo a declarar em todo o país situação de alerta que está em vigor desde às 00h00 de hoje, dia 3 de agosto, e prolonga-se até às 23h59 de quinta-feira, dia 7 de agosto.
Informamos que no âmbito da situação de alerta, a Proteção Civil Municipal se encontra a monitorizar constantemente a situação, estando em vigilância ativa e em contacto permanente com o corpo de bombeiros de Oliveira do Bairro.
As equipas, equipamento maquinaria do Município estão em prontidão e assim vão continuar nos próximos dias. As quatro Juntas de Freguesia também estão alerta com os seus meios disponíveis e as empresas, que dispõem de meios específicos para este apoio, estão também preparadas para nos poderem ajudar, se tal for necessário e solicitado.
Apelamos a que, havendo necessidade, os munícipes poderão entrar em contacto com a Proteção Civil Municipal através do número 969 889 023 (chamada de rede móvel nacional).
No âmbito da declaração da situação de alerta, em todo o território, foram implementadas as seguintes medidas de carácter excecional:
• Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
• Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
• Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
• Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
• Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição não abrange:
• Os trabalhos associados à alimentação de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
• A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
• Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
• Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
A declaração da situação de alerta implica:
• A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
• O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
• A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;
• A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
• O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
• A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
• A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
• As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.