Regulamento Concurso Patinhas de Natal 2025
O Concurso “Patinhas de Natal 2025” é uma iniciativa do Pelouro de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Oliveira do Bairro, dirigido aos detentores de animais de companhia residentes no concelho de Oliveira do Bairro.
Este concurso tem como objetivo sensibilizar e motivar a detenção responsável dos animais de companhia e o respeito pela saúde e bem-estar animal.
Pretende-se, através da fotografia, promover a partilha de momentos que reflitam a integração dos animais de companhia na quadra natalícia das suas famílias adotivas, respeitando as suas necessidades, a saúde e o bem-estar de todos.
I. TEMA
a) O tema a concurso é os animais de companhia como companheiros de Natal.
b) As fotografias submetidas a concurso deverão dar visibilidade ao tema, representando a integração dos animais de companhia na época natalícia, respeitando as suas necessidades, a sua saúde e o bem-estar de todos.
II. PARTICIPANTES
a) O concurso é aberto a todos os residentes no concelho de Oliveira do Bairro.
b) Cada participante pode concorrer com mais do que uma fotografia.
III. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a) Os participantes têm de ser os autores das fotografias e devem ter direitos sobre as mesmas.
b) A participação no concurso implica a aceitação da cedência dos direitos das fotografias ao Município de Oliveira do Bairro que as poderá utilizar em publicações e meios de divulgação da organização, renunciando o/a autor/a a qualquer contrapartida financeira, ou de outra índole.
c) O Município de Oliveira do Bairro compromete-se a mencionar o nome do/a autor/a das fotografias nas utilizações que delas venha a fazer.
d) As fotografias apresentadas a concurso deverão ser originais.
e) Serão excluídas a concurso as fotografias que não respeitem o bem-estar dos animais.
f) Serão excluídas as fotografias que contenham pessoas nas mesmas.
g) O Município de Oliveira do Bairro reserva-se ao direito de desqualificar participações incompletas ou que não cumpram qualquer parte ou o todo destas
normas.
IV. SUBMISSÃO DAS FOTOGRAFIAS
1. A submissão decorre de 1 a 25 de dezembro de 2025, através do formulário online.
2. Cada participante deverá efetuar a sua candidatura através do preenchimento do formulário disponível no sítio de internet do Município de Oliveira do Bairro, com os seguintes elementos:
a) Formulário de inscrição por fotografia;
b) Declaração de autorização dos direitos de uso da imagem;
c) A versão original da(s) fotografia(s).
3. Entre 26 e 30 de dezembro serão selecionadas as fotografias que cumpram os requisitos e serão carregadas nas Redes Sociais do Bem-Estar Animal do Município e abertas à votação do público.
V. VOTAÇÃO DO PÚBLICO
a) A votação do público será feita nas Redes Sociais do Bem-Estar Animal do Município e é contabilizada através do número de gostos de cada fotografia.
b) A votação do público será aberta às 9h00m do dia 31 de dezembro de 2025 e decorrerá até às 23h59m de 12 de janeiro de 2026.
VI. COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO JÚRI
a) O Júri deste concurso será constituído por:
i. A Vereadora do Pelouro da Saúde e Bem-Estar Animal, Dra. Susana Martins
ii. O Médico Veterinário Municipal, Dr. Pedro Nunes.
iii. Um representante do Gabinete de Comunicação do Município de Oliveira do Bairro, a designar.
iv. Uma voluntária do CROA
b) A organização do concurso pode, a qualquer momento, alterar a composição do júri caso as circunstâncias assim o exijam.
c) O Júri verificará a conformidade formal e substantiva de admissão dos trabalhos de acordo com as presentes normas, tendo em consideração os seus objetivos,
nomeadamente, sensibilizar e motivar a detenção responsável dos animais de companhia, promover a partilha de momentos que reflitam a integração dos
animais de companhia na família nesta quadra natalícia, respeitando as suas necessidades, a saúde e o bem-estar de todos.
VII. PRÉMIOS
a) Os prémios são atribuídos às três fotografias com o maior número de votos atribuído pelo público.
b) Os prémios correspondem a:
i. 1º Classificado: Agasalho adaptado ao animal apresentado na fotografia premiada.
ii. 2º Classificado: Brinquedo interativo adaptado ao animal apresentado na fotografia premiada.
iii. 3º Classificado: Brinquedo adaptado ao animal apresentado na fotografia premiada.
VIII. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
a) A divulgação dos resultados será feita no dia 16 de janeiro de 2026, através das redes sociais do Município de Oliveira do Bairro e do Bem-Estar Animal.
b) Os/as premiados/as serão informados/as por correio eletrónico ou contacto telefónico.
IX. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A participação neste concurso é gratuita e implica a aceitação integral das presentes normas.
b) Os casos omissos nestas normas serão resolvidos pelo júri do concurso.
c) Outros eventuais esclarecimentos devem ser solicitados ao Pelouro da Saúde e Bem-Estar Animal, através do correio eletrónico beanimal@cm-olb.pt

