Conteúdo atualizado em17 de novembro de 2025às 12:11
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Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, por deliberação da Câmara Municipal de 6 de novembro de 2025, foi determinado, nos termos e ao abrigo do disposto no art.º 40.º e art.º 49.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal tenha duas reuniões ordinárias mensais, nos seguintes termos:
a) nas segundas e últimas quintas-feiras de cada mês;
b) com início às 14h e 30m;
c) sempre que um desses dias coincida com feriado, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil seguinte, com início à mesma hora;
d) a segunda reunião ordinária de cada mês seja pública;
e) as reuniões realizar-se-ão, por regra, na sala de reuniões do executivo municipal (1.º Piso do Edifício dos Paços do Concelho).