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DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE
área de conteúdos (não partilhada)O Conselho de Ministros, em reunião extraordinária a dia 1 de fevereiro de 2026, aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros (RCM) que prolonga até 23h59 do dia 8 de fevereiro de 2026 a situação de calamidade e alarga-a a um conjunto de municípios, nomeadamente, a maioria dos concelhos da Região de Aveiro, onde se inclui a Murtosa.
O Conselho de Ministros, em reunião extraordinária a dia 1 de fevereiro de 2026, aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros (RCM) que prolonga até 23h59 do dia 8 de fevereiro de 2026 a situação de calamidade e alarga-a a um conjunto de municípios, nomeadamente, a maioria dos concelhos da Região de Aveiro, onde se inclui a Murtosa.
Esta declaração tem em conta a verificação ou o risco extremo de cheias. Ou seja, no caso da Murtosa e dos restantes municípios da Região de Aveiro abrangidos, a declaração tem um carácter preventivo, em função do risco associado às condições meteorológicas extremas previstas para a nossa área geográfica durante esta semana.
O Município da Murtosa, as Juntas de Freguesia, os Bombeiros, a GNR e os restantes agentes de Proteção Civil estão, em coordenação, a acompanhar a situação, com várias equipas no terreno. Solicita-se, por isso, a máxima colaboração dos cidadãos na execução de medidas preventivas e de mitigação do risco, nomeadamente:
- Garantir a desobstrução dos sistemas de escoamento das águas pluviais e retirada de inertes e outros objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre escoamento das águas;
- Garantir uma adequada fixação de estruturas soltas, nomeadamente, andaimes, placards e outras estruturas suspensas;
- Ter especial cuidado na circulação e permanência junto de áreas arborizadas, estando atento para a possibilidade de queda de ramos e árvores, em virtude de vento mais forte;
- Evitar o estacionamento de veículos em áreas arborizadas;
- Fechar e reforçar estores e janelas, em especial os que estão virados na direção do vento;
- Recolher estruturas exteriores para evitar que sejam arrastados;
- Fixar objetos no exterior e de varandas e parapeitos, como vasos, mobiliário de jardim ou outros;
- Ter especial cuidado na circulação junto da orla costeira e zonas ribeirinhas historicamente mais vulneráveis a galgamentos costeiros, evitando a circulação e permanência nestes locais;
- Não praticar atividades relacionadas com o mar, nomeadamente pesca desportiva, desportos náuticos e passeios à beira-mar, evitando ainda o estacionamento de veículos muito próximos da orla marítima;
- Adotar uma condução defensiva, reduzindo a velocidade e tomando especial atenção à eventual acumulação de neve e/ou formação de lençóis de água nas vias rodoviárias;
- Evitar circular naquelas vias com veículos pesados, em particular articulados, veículos com reboque e veículos de tração traseira;
- Evitar qualquer tipo de atividade próxima de linhas de água, em especial nas zonas com
- histórico de inundações;
- Não atravessar zonas inundadas, de modo a precaver o arrastamento de pessoas ou viaturas para buracos no pavimento ou caixas de esgoto abertas;
- Retirar das zonas normalmente inundáveis animais, equipamentos, veículos e/ou outros bens para locais seguros;
- Estar atento às informações da meteorologia e às indicações da Proteção Civil e Forças de Segurança.