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Selo Web Acessibilidade Digital
área de conteúdos (não partilhada)A proposta de Estratégia para a Transformação Digital da Administração Publica, e o respetivo Plano de Ação proposto pelo Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública (CTIC) pretende contribuir para uma administração pública mais digital, que disponibilize melhores serviços e com maior valor acrescentado, estando mais perto dos cidadãos e das empresas. No fundo, à distância de um clique para todos aqueles que prescindem da relação presencial com os vários serviços públicos.
Esta Estratégia para a Transformação Digital da Administração Publica e o Plano encontram-se elaborados em alinhamento e em coordenação com a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho, e o Plano de Ação para a Transição Digital de Portugal, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, bem como noutros instrumentos transversais que concretizam a visão do Governo neste domínio e um conjunto de medidas estratégicas e metas nesta legislatura, levando ainda em linha de conta outros documentos como a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018 -2030 — Portugal + Igual, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, e a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019 -2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho, dadas as relações que possuem com a presente Estratégia.
Resumo do Projeto
Realça-se que devido à pandemia da doença COVID-19 e a necessidade de robustecer os mecanismos de resiliência dos países da União Europeia, foi elaborado o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o qual procura, entre outros, tirar partido do digital e da capacitação das pessoas para acelerar uma transformação profunda da Administração Pública, transversalmente e sectorialmente, prevendo investimentos e metas até 2026. Estas opções definidas, discutidas e aprovadas pelo Governo para o horizonte 2026 foram incorporadas na Estratégia e no correspondente Plano de Ação, traduzindo uma visão clara e um conjunto coerente de investimentos, os quais, para além de produzirem efeitos transformadores no Estado, irão, por consequência, potenciar outras medidas que apoiem a transição digital da sociedade e da economia, criando valor.
A Estratégia para a Transformação Digital na Administração Pública, organizada em torno de seis linhas estratégicas: serviços públicos digitais, valorização do papel dos dados, arquiteturas de referência, competências TIC, infraestruturas e serviços TIC e segurança e confiança, deverá seguir o caminho da transformação digital assente na partilha de recursos, na interoperabilidade de sistemas e no respeito pelo princípio ‘only once’ com o objetivo de criar uma Administração Pública preparada para responder aos desafios de uma sociedade em constante mudança.
Atentos ao acima, e no âmbito do PRR procede-se à abertura do presente aviso com o propósito de apoiar as entidades da Administração Pública na adesão aos princípios de governo digital constantes do modelo comum de desenho e desenvolvimento de serviços digitais, publicados em mosaico.gov.pt, e atender aos regulamentos e normas europeus ou nacionais em vigor, incluindo aqueles definidos ou aprovados pelo Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública (CTIC), publicados em tic.gov.pt.
Desde a publicação do livro verde para a Sociedade da Informação em 1997 que o Governo português reconhece no digital um enorme potencial à inclusão de pessoas com deficiências ou incapacidades na sociedade. Desde então o Governo tem dedicado vários planos de ação de dinamização e promoção em vários domínios: serviços públicos, educação, mercado de trabalho, cultura e lazer, transportes, comunicações, entre muitos outros setores.
Em 1999, Portugal foi mesmo o primeiro Estado-Membro da União Europeia a adotar requisitos de acessibilidade para os conteúdos e serviços a disponibilizar pela Administração Pública na Internet (RCM n.º 97/99, de 26 de agosto). O ano de 2007 conheceu uma primeira renovação da legislação aplicável aos sítios Web públicos (RCM n.º 155/2007, de 2 de outubro). Em 2012, as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG 2.0) passaram a integrar o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID). A última revisão, feita em 2018, junta aos sítios Web as aplicações móveis e a adoção da versão 2.1 das WCAG do W3C (DL n.º 83/2018, de 19 de outubro).
A Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026 e o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) sublinham a importância do tema, num Portugal onde 18% da população portuguesa reporta ter uma limitação funcional grave relacionada com a visão, a audição, ou um compromisso motor ou cognitivo, que a limita ou impede mesmo de executar um conjunto de atividades diárias. A resposta à diversidade funcional obriga a recorrer às vantagens do digital na adaptação de conteúdos, serviços e comunicações. O envelhecimento populacional coloca ainda mais pressão na resposta a esta diversidade de necessidades dos cidadãos. Os 18% de média de incidência na população portuguesa sobe para valores de 50% nas faixas etárias superiores a 65 anos. A resposta à diversidade funcional é, por outro lado, um campo fértil à inovação e ao aparecimento de soluções que acabam por entrar, mais cedo ou mais tarde, no mainstreaming e servir a todos.
Objetivos e Resultados
É neste contexto que o presente aviso visa a implementação dos seguintes objetivos inscritos na Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública (RCM n.º 131/2021, de 10 de setembro):
- Obrigatoriedade, conforme estabelece o DL n.º 83/2018, de todos os sítios web e todas as aplicações móveis terem uma Declaração de Acessibilidade, onde se declare o nível de conformidade e se evidencie as boas práticas levadas a efeito [medida 1.2.2(a)];
- Atribuição do Selo de Usabilidade e Acessibilidade a todos os sítios web e a todas as aplicações móveis de cada área governativa [medida1.2.2(a)];
Entidade
Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro
Orçamento
Investimento Total: 12 300,00 €
Apoio Financeiro Plano de Recuperação e Resiliência: 10 000,00 €
Duração
01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 (12 meses).
Entidade Executante
ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado
Ligações
ARTE – acessibilidade no setor público
Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes
Plano de Recuperação e Resiliência – Recuperar Portugal
Financiamentos
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