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Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais
área de conteúdos (não partilhada)As famílias Albergarienses com carências socioeconómicas e a viver em habitações arrendadas ou Habitação Social podem candidatar-se ao Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais até 23 de outubro.
O subsídio, pontual e de caráter temporário, é concedido pelo período de 12 meses, podendo ser renovado até ao limite máximo de 36 meses, desde que não se verifiquem alterações ao nível dos rendimentos mensais do agregado familiar ou nos elementos instrutórios do respetivo processo.
A atual conjuntura social e económica nacional tem gerado um aumento gradual e significativo do número de famílias em situação de fragilidade, pelo que o Município tem definido medidas para apoiar os mais vulneráveis na melhoria das suas condições de vida ou na manutenção de condições condignas, designadamente em matéria de habitação.
Em 2026, a Câmara Municipal está a apoiar 19 agregados familiares e indivíduos isolados - mais 8 famílias do que no ano passado - que integram um total de 44 pessoas. O valor total do apoio atribuído pela Câmara Municipal, este ano, é de 25 800 euros, sendo o valor máximo do apoio, por agregado, de 125 euros.
O Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais é destinado a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social cuja habitação seja arrendada e a residentes de Habitação Social Municipal, que pretendam arrendar uma habitação no mercado de arrendamento.
Podem candidatar-se as pessoas arrendatárias que não usufruam de qualquer apoio para a habitação promovido pela Administração Central e que residam no Concelho há, pelo menos, três anos. Não podem ser proprietárias, comproprietárias ou usufrutuárias de uma casa de habitação e deverão ser detentoras de um único contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação. Os indivíduos beneficiários do programa não podem, igualmente, ser parentes do senhorio, ter rendas em atraso e devem aceitar o compromisso para integrar ações/programas que sejam promovidos com vista à inserção social, quando exigível.
Os candidatos não podem apresentar sinais exteriores de riqueza, sendo estes definidos através da existência de bens móveis e/ou imóveis sujeitos a registos, que apresentem um valor total de mercado superior a 25 000 euros. O montante do subsídio de apoio ao arrendamento a atribuir não poderá ultrapassar 50 % do valor da renda efetivamente paga.
Todas as informações sobre o Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais podem ser consultadas aqui.