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Câmara Municipal de Ílhavo rejeita ideia de ausência de resposta fora da época balnear
área de conteúdos (não partilhada)O Executivo Municipal considera legítimo e desejável o debate político sobre a segurança das praias. A segurança das pessoas não é matéria para disputas partidárias e qualquer proposta que contribua efetivamente para reforçar a prevenção e a capacidade de resposta deve ser analisada com seriedade. Mas o debate político exige também rigor, responsabilidade e conhecimento da realidade.
Não pode deixar de causar estranheza - para além de total rejeição - que o Partido Socialista de Ílhavo apresente publicamente como uma necessidade futura uma resposta que já existe no Município de Ílhavo e que é do conhecimento dos eleitos municipais. E o PS Ílhavo sabe, é do seu conhecimento, porque essa informação foi prestada na reunião de segunda-feira da sessão ordinária de setembro da Assembleia Municipal, véspera da emissão do comunicado.
A segurança das pessoas merece mais do que alarmismo político. E quando o PS Ílhavo apresenta como proposta aquilo que sabe já existir, não está a esclarecer os cidadãos: está a criar uma perceção errada e alarmante sobre a realidade.
O Município de Ílhavo possui uma estratégia, plano e dispositivo de vigilância ajustado ao risco e à previsão de afluência, nos períodos fora da época balnear. Este mecanismo esteve sempre delineado e coordenado, quer com a ResgatÍlhavo, quer com a própria Capitania do Porto de Aveiro, através do Executivo e do Gabinete de Proteção Civil Municipal.
A segurança nas praias é uma prioridade permanente para a Câmara Municipal. Por isso, importa esclarecer que os planos de ação não se limitam ao período formal da época balnear, ao contrário do que resulta da leitura do comunicado do Partido Socialista de Ílhavo.
Em 2026, a época balnear decorreu, por determinação legal, entre 13 de junho e 13 de setembro: Portaria n.º 204-A/2026/1, de 30 de abril, emitida pelo Ministério da Defesa Nacional e pelo Ministério do Ambiente e Energia.
Durante este período, o Município assegurou, em articulação com a ResgatÍlhavo e os concessionários de praia, um dispositivo constituído por 26 nadadores-salvadores e duas moto-quatro, num investimento municipal na ordem dos 130 mil euros. Este dispositivo permitiu realizar 61 operações de salvamento, sem registo de vítimas mortais. Mas a segurança das praias não começou a 13 de junho, nem terminou a 13 de setembro. Ainda antes do início oficial da época balnear, o Município ativou, em três períodos distintos entre abril e maio, o Dispositivo Especial de Vigilância e Salvamento Aquático nas praias da Barra e da Costa Nova, ajustando os meios às condições meteorológicas, marítimas e à previsão de afluência.
O Município tem vindo a trabalhar com a ResgatÍlhavo, a Autoridade Marítima, os concessionários e a Proteção Civil Municipal para adequar a resposta às circunstâncias concretas, em vez de fazer depender a segurança exclusivamente de uma data inscrita no calendário.
É precisamente esse princípio que está igualmente previsto para o período posterior ao encerramento da época balnear.
Existe atualmente um dispositivo preparado e operacional que permite assegurar vigilância aos fins de semana e feriados, fora da época balnear, acionando os meios adequados e proporcionais (que existem) em função do nível de risco, das previsões meteorológicas e marítimas e da afluência previsível às praias. Foi exatamente este o esclarecimento prestado pelo Executivo Municipal na reunião da Assembleia Municipal de segunda-feira.
Ou seja: não está em causa escolher entre “ter vigilância” ou “não ter vigilância” fora da época balnear. Está em causa organizar os meios disponíveis de forma responsável e, fundamentalmente, de forma proporcional ao risco efetivamente existente, garantindo capacidade de resposta quando as circunstâncias o justificam.
Foi esse modelo que já foi aplicado antes do início da época balnear de 2026 e que está planeado para ser aplicado fora do período oficial sempre que as condições o aconselhem e exista previsão de afluência significativa às praias.
A experiência demonstra que a segurança balnear exige uma abordagem flexível e que essa a segurança não depende apenas da existência de nadadores-salvadores. Depende também das escolhas individuais de quem utiliza o mar e as praias. Nenhum dispositivo de vigilância consegue garantir presença permanente em toda a extensão da frente costeira, nem eliminar os riscos inerentes ao mar.
No entanto, o Município tem defendido, e continuará a defender, uma política de prevenção que articula os recursos municipais com a Autoridade Marítima, a ResgatÍlhavo, os concessionários e as restantes entidades com responsabilidades na segurança balnear.
Afirmar que é necessário “encetar esforços” para criar um dispositivo que permita alargar a vigilância sempre que as condições meteorológicas o exijam não corresponde integralmente à verdade, nem à realidade do modelo que já está implementado no Município de Ílhavo. É que esse mecanismo já existe.
Foi assim antes da época balnear. É assim que está previsto para os fins de semana fora da época balnear. E será assim que o Município continuará a atuar. É essa a responsabilidade de uma Câmara Municipal: planear, prevenir, avaliar o risco, mobilizar os meios necessários e assegurar que os recursos públicos são utilizados de forma responsável e eficaz.
O Município de Ílhavo continuará, por isso, a investir na segurança das suas praias e a ajustar os dispositivos às condições efetivamente verificadas, mantendo uma política de prevenção que não se esgota na época balnear e que coloca a segurança das pessoas acima de qualquer agenda política.
O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo
Rui Dias