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Tribunal Central Administrativo do Norte confirma decisão favorável ao Município de Aveiro
área de conteúdos (não partilhada)A Câmara Municipal de Aveiro foi notificada do Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte relativo à providência cautelar interposta por Alberto Souto de Miranda para travar a demolição da antiga sede da CERCIAV, junto ao Conservatório de Música de Aveiro, decisão que confirma o indeferimento anteriormente decidido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, em outubro de 2025, que considerava improcedentes os pedidos formulados e, assim, indeferiu a adoção das providências cautelares.
Recorde-se que a providência cautelar visava a suspensão dos atos da Câmara Municipal de Aveiro relacionados com a demolição das antigas construções onde funcionaram instalações da CERCIAV. O Acórdão agora recebido analisou o recurso apresentado e decidiu negar provimento ao mesmo, mantendo a decisão inicial do TAFAveiro que determinou que não fossem adotadas as providências cautelares requeridas.
Na decisão, o Tribunal concluiu que não se encontram reunidos os requisitos legais necessários para a aplicação das providências cautelares requeridas. Com esta decisão judicial, mantém-se o enquadramento que permitirá avançar com o projeto de intervenção no local, que prevê a demolição de construções existentes e a ampliação do edifício do Conservatório de Música de Aveiro.
Este projeto resulta da necessidade de reabilitar e modernizar o edificado existente, melhorando as condições de conforto acústico e térmico e adaptando o espaço às exigências atuais do ensino artístico especializado. A intervenção prevê a construção de uma nova ala dedicada à área de formação em Dança, novas salas de estudo individual e um novo hall de entrada com condições de acessibilidade universal, através de escada e elevador, incluindo também a requalificação do edifício adjacente e da área exterior envolvente.