- Início
- Comunicação
- Notícias
- REGULAMENTO DE INSTRUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE AVEIRO
REGULAMENTO DE INSTRUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE AVEIRO
área de conteúdos (não partilhada)No âmbito do projeto intermunicipal de Modernização Administrativa da Região de Aveiro (Região de Aveiro Digital – RAD) encontram-se a ser implementadas novas práticas de atendimento presencial e online, harmonizadas ao nível regional entre os onze Municípios da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), pretendendo-se alcançar práticas e modos de interação idênticos, que com isso favoreçam a similitude de instrução de requerimentos e respetivos elementos instrutórios pelos cidadãos e demais agentes económicos.
Neste sentido, os Municípios que integram a CIRA pretendem proceder à elaboração de um regulamento que incorpore, de forma sistematizada, um conjunto de regras reguladoras dos procedimentos de instrução de pretensões externas, com vista à sua integração no quadro regulamentar de cada um dos Municípios associados da CIRA.
O Regulamento de Instrução dos Procedimentos Administrativos do Município de Aveiro terá por âmbito e objetivo estabelecer as regras gerais de instrução de requerimentos e de apresentação de elementos instrutórios em formato digital para todos os procedimentos administrativos de iniciativa particular, independentemente da área, tema ou assunto a que respeitem, contudo, estabelecerá ainda regras específicas de instrução de requerimentos e de apresentação de elementos instrutórios em formato digital para as áreas do Urbanismo e Reabilitação Urbana, designadamente ao nível de peças desenhadas e ficheiros georreferenciados, com vista à sua entrega unicamente em formato digital independentemente do canal ou forma de instrução.
Neste âmbito por deliberação do Executivo Municipal do passado dia 06 de agosto foi aprovado o projeto de Regulamento e submetido à consulta pública durante 30 dias úteis, tendo sido registada a participação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública e a Ordem dos Arquitetos, manifestando nada terem a opor ao teor ou aprovação do Regulamento. Ressalva-se no entanto a observação da Ordem dos Arquitetos de necessidade de melhorar o tratamento de alguns elementos gráficos. Sugestão que a CMA teve em consideração e adotou.
Assim, o Executivo Municipal deliberou aprovar o Regulamento de Instrução dos Procedimentos Administrativos do Município de Aveiro, submetendo à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal de Aveiro.