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SAA | Estatuto de 'Jovem Empresário Rural'
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21 Janeiro 2019
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei que cria o estatuto de “Jovem Empresário Rural” (JER).
O jovem empresário, com este título, tem acesso a medidas e iniciativas de apoio ao investimento nas zonas rurais. Este Decreto-Lei pretende promover apoios e instrumentos aos jovens que pretendam instalar-se nos espaços rurais. Potencia o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.
Podem ser reconhecidos como JER qualquer pessoa (deve ter entre 18 e 40 anos, inclusive) e qualquer micro ou pequena empresa.
Decreto-Lei n.º 9/2019 - Diário da República n.º 13/2019, Série I de 2019-01-18
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Conteúdo atualizado em3 de agosto de 2018às 16:07