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Tribunal Central Administrativo do Norte dá razão à Câmara de Aveiro e obriga AEVA a remover estruturas de terreno municipal
área de conteúdos (não partilhada)O Executivo Municipal da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) tomou conhecimento da decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), que confirmou a validade da ordem de remoção das unidades pré-fabricadas instaladas no terreno destinado à construção de equipamento contíguo às instalações da Escola Profissional de Aveiro (EPA), cuja doação à Associação para a Educação e Valorização da Região de Aveiro (AEVA) foi revogada pela CMA em reunião realizada a 22 de junho de 2024.
Após 10 anos (2014–2024) de diversas tentativas da CMA para implementar na AEVA um espaço de diálogo e trabalho de equipa entre os seus associados, assim como uma gestão rigorosa e transparente, sem conseguir alcançar esse importante objetivo, a CMA viu-se obrigada a sair como acionista da AEVA. A partir daí, a AEVA e a EPA passaram a ser entidades participadas exclusivamente por pessoas e entidades privadas, com o intuito de salvaguardar a utilidade de boa parte do trabalho desenvolvido, nomeadamente o da EPA, dos seus professores, funcionários e alunos.
Na sequência da revogação da doação, a CMA determinou a remoção das unidades pré-fabricadas existentes no terreno, tendo comunicado essa decisão à AEVA através de ofício enviado a 12 de junho de 2024.
A AEVA interpôs uma providência cautelar que foi inicialmente julgada procedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (TAFA) a 25 de novembro de 2024, suspendendo a eficácia da decisão de remoção até ao "final do próximo ano letivo". Contudo, essa sentença foi posteriormente retificada para esclarecer que a suspensão vigora apenas até ao final do presente ano letivo, ou seja, até ao final do ano letivo 2024/2025, rejeitando assim a interpretação mais alargada pretendida pela AEVA.
Inconformada, a AEVA recorreu dessa decisão junto do TCAN que, a 7 de julho de 2025, que negou provimento ao recurso, reafirmando a legitimidade da CMA e mantendo a ordem de remoção das unidades pré-fabricadas do terreno municipal.
Com esta decisão final, o TCAN confirma o direito da CMA de proceder à remoção das estruturas existentes, pondo fim ao litígio instaurado pela AEVA.
A AEVA continua sem proceder a remoção das referidas construções ilegais e construídas num terreno da CMA, continuando a CMA a tomar as devidas diligências para que isso aconteça com a devida brevidade, repondo-se também a seriedade e a legalidade da ação da AEVA neste processo.