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Regulamento de Gestão de Vegetação no Interior das Áreas Edificadas já entrou em vigor
área de conteúdos (não partilhada)O Regulamento de Gestão de Vegetação no Interior das Áreas Edificadas do Município de Ílhavo define as normas técnicas aplicáveis à gestão de vegetação nestas áreas, com o objetivo de criar condições acrescidas de segurança, reduzir riscos de incêndio e proteger pessoas, bens e animais.
Nos termos do regulamento, os responsáveis que detenham terrenos rústicos ou urbanos e/ou lotes destinados à construção no interior de áreas edificadas, que se encontrem incultos, com floresta, ou com árvores fora da floresta, têm a obrigação de garantir a gestão de vegetação. A fiscalização e aplicação de contraordenações competem ao Município de Ílhavo e às autoridades policiais.
Principais exigências do regulamento
- Gestão de vegetação: criação e manutenção da descontinuidade horizontal ou vertical da carga combustível, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal e da composição das comunidades vegetais, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados;
- Disposições complementares de gestão de vegetação
Não é permitido manter árvores, matos ou sebes pendentes sobre a via pública que:
o Condicionem a livre e cómoda passagem e impeçam a limpeza urbana;
o Ocupem o solo da via pública;
o Ameacem tombar ou ruir sobre a via pública;
o Causem danos nos passeios e via pública.
Âmbito de aplicação
- Terrenos rústicos ou urbanos e/ou lotes destinados à construção no interior de áreas edificadas, que se encontrem incultos, com floresta, ou com árvores fora da floresta.
- Nos logradouros confinantes com áreas agrícolas ou florestais aplicam-se as regras deste regulamento, sem prejuízo de outras legislações específicas.
Contraordenações e coimas
A contraordenação é punível com coima de valor entre:
- 150 € e 1.500 €, no caso de pessoas singulares;
- 500 € e 5.000 €, no caso de pessoas coletivas.
O regulamento, aprovado na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de junho e formalizado na reunião de 4 de julho de 2025, encontra-se disponível para consulta no Edifício Regulamentar aqui.