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Relatório Técnico Anual 2024 – Pedreiras da classe 3 e 4
área de conteúdos (não partilhada)A DGEG Direção Geral de Energia e Geologia, informa que as instruções de preenchimento e envio do Inquérito Único (mapa estatístico e relatório técnico anual) já se encontram disponíveis na página eletrónica da DGEG: Setor Geológico (dgeg.gov.pt). O ficheiro correspondente ao referido inquérito, foi produzido e otimizado para o Excel 365, pelo que o mesmo deverá ser preenchido nesta versão de modo a evitar incompatibilidades que possam comprometer o total e completo preenchimento do inquérito. Caso não possua o Excel 365, poderá utilizar a versão online gratuita, bastando para tal possuir ou criar gratuitamente uma conta Microsoft (instruções em Setor Geológico (dgeg.gov.pt).
Os titulares de licença de exploração devem enviar até ao final do mês de abril o relatório técnico e a informação estatística relativa à produção de 2024, conforme impõe o n.º 1 e n.º 2 do art.º 51.º do D.L. n.º 270/2001, de 06/10, alterado e republicado pelo D.L. n.º 340/2007, de 12/10.
O preenchimento e a exatidão dos elementos técnicos referentes ao estado de execução da exploração e recuperação da pedreira, a incluir no relatório técnico anual, é imposto ao responsável técnico da exploração pelo n.º 2 conjugado com o n.º 5 do mesmo artigo, permanecendo uma obrigação desde o momento da atribuição da licença de exploração até à caducidade desta. Do mesmo modo, as pedreiras com pedidos de fusão em curso devem entregar um Inquérito Único para cada pedreira a incorporar.
O não cumprimento destas disposições constitui contraordenação punível nos termos previstos na alínea f do n.º 3 do art.º 59.º do mesmo diploma, com as alterações feitas pelo D.L. nº 09/2021, de 29/01 (RJCE).
Para o esclarecimento de dúvidas pode contactar a DGEG através do email estatistica.rgeologicos@dgeg.gov.pt.”