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Execução das faixas de gestão de combustível 2026
área de conteúdos (não partilhada)Informamos que a E-Redes, Distribuição de Eletricidade, S.A. vai avançar com novas ações de gestão do combustível nas faixas associadas às linhas de Alta e Média Tensão.
Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, deverão ser concedidos os necessários acessos à E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A., de acordo com o indicado no mapa disponibilizado em baixo, para efeitos de promoção das ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível na envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica1 inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis.
Relativamente ao material lenhoso, informa-se e adverte-se que:
- Poderá proceder à recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível;
- O período para recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível deve ter a duração mínima de sete dias após a conclusão da operação;
- Na falta de recolha do material lenhoso resultante da operação de gestão de combustível dentro do prazo referido, o mesmo poderá ser removido e apropriado pela entidade responsável pela gestão do combustível;
- Os sobrantes resultantes das intervenções, serão destroçados no local e depositados fora da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível.
Mais informação no Edital em baixo: